15.4.13

"A PEC da Impunidade e a Usurpação do Poder Investigatório do Ministério Público.”



Um dos assuntos mais comentados hoje no Brasil é a Proposta de Emenda Constitucional numero 037/2011, a famigerada PEC 37. Com esse artigo irei tentar explicar como essa discussão teve inicio e se ela realmente é do interesse da população brasileira, ou não.

A polêmica sobre o tema nasce na constituição. A Constituição da República não conferiu expressamente ao Ministério Público a possibilidade de investigar infrações penais, tal prerrogativa estaria inserida de maneira implícita no dispositivo que confere ao Ministério Público a titularidade da Ação Penal, artigo129, inciso I. Além deste ponto, o Brasil é signatário de acordos internacionais sobre o tema, e a aprovação da PEC 37 iria ferir diretamente estes acordos, como o da criação do Tribunal Penal Internacional.
Já os Delegados de polícia afirmam que a Constituição concedeu exclusivamente, a polícia judiciária, ou seja, da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados e a do Distrito Federal o direito de fazer todas as investigações criminais. Enfim, o palco encontra-se armado para um grande debate sobre quem investiga os crimes no Brasil.
Na prática, a aprovação no congresso desta PEC cercearia os poderes de investigação do MP, e a quem isso interessa? Quem lucra com o afastamento do Ministério Público da investigação dos crimes? Quem se beneficiaria com a exclusividade da investigação nas mãos da Polícia?
A resposta é simples. Vejamos os casos aqui no Amapá, a quem preocupa tanto o MP investigar crimes se não os nossos ilustres deputados e chefes do poder executivo?
A partir do momento em que o Ministério Público local passou a exercer com rigor o seu direito de fazer investigações, vários crimes de corrupção foram escrachados para a sociedade amapaense, inclusive o presidente da Assembleia Legislativa Moises Souza e o primeiro secretario Edinho Duarte foram afastados dos seus respectivos cargos, através de investigações e denúncias de práticas de corrupção feitas por membros do parquet.
Isso não é uma realidade somente do estado do Amapá, mas com absoluta certeza o Ministério Público em vários estados exercem seu papel de custus legis, ou seja, fiscal da lei. Quem tem a ganhar com a aprovação da PEC 37 são exatamente essas pessoas: os lideres de grandes quadrilhas infiltradas nas mais altas esferas do Poder com o único fim de se apropriar indevidamente da riqueza do povo.
Infelizmente os Delegados de Polícia não possuem autonomia para proceder a investigação contra pessoas com influência no poder executivo, já que na hierarquia governamental, o chefe do executivo, no caso o Governador do Estado, pode transferir ou alocar um delegado em outra delegacia do território do estado, caso ele venha a investigar algum crime que o governador ou algum deputado ou secretário influente não aprove, ou esteja envolvido. Os membros do MP gozam da autonomia, inamovibilidade e da independência necessária para combater os atos de corrupção, pois não estão subordinados hierarquicamente a nenhum dos três Poderes: executivo, legislativo e judiciário.
Atos de improbidade já ocorrem com uma frequência absurda no Brasil, imaginem agora o congresso retirando agentes fiscalizadores do exercício do Poder, pois órgãos como o IBAMA, COAF, Receita Federal e Previdência Social também perderão seus poderes investigatórios, e quem são investigados por estes entes estatais: o cidadão que rouba um botijão de gás ou o politico que desvia milhões?
Como represália e tentativa de alertar a população e ainda pressionar os senhores deputados e senadores do Amapá a votar contra a aprovação da PEC, o Ministério Publico do Amapá juntamente com a Procuradoria da Republica no Amapá, bem como a Comissão Pastoral da Terra – CPT/AP, o Sindicato dos Policiais Federais e movimentos de combate à corrupção, irão fazer um ato de repudio contra a PEC 37 nesta sexta feira, dia 12 de abril, na Praça da bandeira, a partir das 09h. É imprescindível o comparecimento da população para protestar contra a usurpação de poder de um órgão que tem como premissa básica a defesa da sociedade e o combate a impunidade generalizada no Brasil.
 Arley Felipe Amanajás

(Artigo publicado no Site do Jornalista Correa Neto)

15.3.13

Marco Feliciano e o (des)Respeito.

Arley Felipe Amanajás
arley_amanajas@hotmail.com

Fevereiro e Março começaram atípicos no tocante a cena política nacional. Fevereiro foi marcado por protestos contra o senador Renan Calheiros, que assumiu a presidência do senado federal no lugar de José Sarney envolto a denuncias de corrupção, originando varias manifestações populares pelo Brasil, como atos nas ruas, greves de fome e uma petição assinada por 1,6 milhões de brasileiros que pediam a renuncia de Renan Calheiros da Presidência do Senado.

Já março tem um novo antagonista na política do Congresso. O deputado Marco Feliciano (PSC-SP) é alvo de protestos por causa de declarações polêmicas nas redes sociais e em seus cultos contra negros, homossexuais, católicos e religiões de matriz africana.
A eleição do deputado federal e pastor Marco Feliciano (PSC-SP) para presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados está causando polêmica e revolta em todo o Brasil. Acusado de homofobia e racismo por defensores de direitos de homossexuais e negros, ele recebeu 11 dos 12 votos dos parlamentares da bancada evangélica, um a mais do que o mínimo necessário para ser eleito.

Entre outras manifestações no mínimo absurdas do deputado, estão as frases escritas no twitter: “Africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé. Isso é fato.” (Via twitter. 31/03/2011); “Quem deve mostrar ao mundo o certo e o errado, o pecado e a santidade é a igreja, os cristãos, não a política” (Via twitter 18/01/2013); Alem de frases como: “A AIDS é o câncer Gay” (Congresso de Gideões e Missionários em Setembro de 2012). Porém a declaração que deixou este articulista perplexo foi proferida em um culto presidido pelo deputado, disponível no Youtube: “É a ultima vez que eu falo. Samuel de Souza doou o cartão, mas não doou a senha. Ai não vale. Depois vai pedir o milagre para Deus e Deus não vai dar. E vai falar que Deus é ruim.”

Não estou com isso, menosprezando a igreja evangélica no Brasil, pois ao contrario do deputado, fui ensinado que Deus acima de tudo é amor. Com este pequeno texto, pretendo analisar politicamente a eleição desta figura a uma Comissão tão importante não só para o Congresso, mas principalmente para as minorias, que como mostra as manifestações transcritas acima, o deputado não possui a mínima consideração.

Existe um ponto similar entre a repudia contra o senador Renan Calheiros e a que esta ocorrendo contra o deputado Marco Feliciano, um ponto em comum que está se tornando praxe em todos os escândalos políticos: O envolvimento e a mobilização das pessoas com a mesma idéia nas redes sociais. Nas principais redes (Twitter e Facebook), é comum ver uma grande quantidade de pessoas assinarem petições, compartilharem imagens, trocarem informações sobre os casos citados, discutindo sobre os acontecimentos.

Porém, a efetivação destes debates em práticas contra a corrupção ou a transferência desses protestos do mundo virtual para o real é o calcanhar de Aquiles deste “movimento”, tema que vai ser discutido em outro momento.

A primeira sessão presidida pelo deputado Marco Feliciano, foi como se esperava, um verdadeiro tumulto. Antes mesmo do início da sessão, manifestantes pró e contra o pastor Feliciano ocupavam lugares na comissão. A todo instante, o deputado Marco Feliciano era interrompido por gritos de ordem dos manifestantes contrários a sua permanência na presidência da comissão. Por diversas vezes, ele ameaçou retirá-los do plenário. “Aqui não tem laia. Respeitem para ter respeito”, disse o deputado.

Respeito. É impressionante como uma palavra pode ter várias interpretações. Quando dita por uma autoridade, soa como uma imposição de Poder, de ordem. Porém quando pronunciada por uma minoria explorada, tem som de clamor, chega aos nossos ouvidos com o tom de solicitação. Quando a vemos sendo pronunciada na periferia, quase sempre existe um “por favor”, automaticamente ligado.

Respeito que aparentemente não falta só ao pastor Marco Feliciano, mas como a boa parte de seus colegas da bancada evangélica e ao PSC, que se recusa a indicar outro nome para assumir a presidência desta comissão.
Na primeira sessão presidida pelo pastor, os trabalhos transcorriam dentro de certa normalidade, com alguns protestos de populares, quando o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi até o local onde estavam os manifestantes LGBT e apresentou um papel com a frase “queimar rosca todo o dia”. A reação foi imediata, e seguranças tiveram que impedir um confronto.

É impressionante até que ponto chega o desrespeito por parte das autoridades no Brasil. Não basta ser aquele desrespeito “comum”, de não cumprir sua obrigação e praticar atos de corrupção, hoje no Brasil o povo está tão desmoralizado que é ofendido diretamente por deputados, que ainda são protegidos por seguranças pagos com dinheiro público.

Artigo postado no site do jornalista Correa Neto, Disponível em: http://www.correaneto.com.br/site/espaco/39447 

29.8.12

O que representa o voto Nulo?



A partir desta semana, iniciaremos uma série de artigos relacionados ao Sistema Democrático e ao processo Eleitoral, com o intuito de levar os conceitos democráticos aos leitores de uma forma simples, sempre com exemplos práticos e focados na realidade do nosso estado, sem abrir mão da crítica construtiva, permitindo a você leitor, formar sua própria opinião sobre o que é exposto nesse espaço. Sendo assim o tema de hoje é o voto, mais precisamente, o voto Nulo.

Atualmente, principalmente na internet e nas redes sociais, existe uma grande propaganda em prol do voto Nulo. Mas será que a solução realmente é essa? O que acontece com o nosso voto quando o anulamos? Qual a diferença entre o voto nulo e o em branco? E o mais importante: até que ponto o voto nulo é valido como voto de protesto?

Primeiramente, é necessário que nós tenhamos em mente a descrença generalizada, principalmente dentre a população mais jovem do país, na política brasileira. Poucos são os que realmente acreditam que nas eleições podemos mudar o cenário de corrupção e ineficiência dos serviços públicos com o ato de votar, pois a própria classe política nacional vem sofrendo com a sua irresponsabilidade. Ser político se tornou sinônimo de ser corrupto, exemplo claro disso é que se uma pessoa falar em corrupção na rua, a primeira imagem que nos vem em mente é a de um político.

Podemos dizer que uma das causas de um cidadão abrir mão de um direito e uma conquista tão importante como o voto, e anular-lo é a descrença na política aliado a uma grande falta de representatividade nos políticos eleitos. No momento em que o cidadão anula o seu voto, ele deixa de ser contabilizado, não fazendo parte da estatísticas em favor de nenhum candidato. Já o voto em branco, conta para fins estatísticos, após o fim do processo eleitoral, como voto para o candidato mais votado.

Mesmo assim, o voto em branco não é visto pela legislação como um voto de conformismo, como muitos acreditam. A lei 9.504/97 subsidiando-se da Constituição Federal, afirma em seu artigo 2°que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, ou seja, não existe a possibilidade de votar com a maioria, não por meio do voto em branco.

Já o voto nulo é cercado por vários discursos, alguns deles apaixonados e por esse motivo, cegos à realidade, tanto do lado de quem põem em xeque sua validade, como de quem o levanta como bandeira de mudança. Vamos começar pela analise jurídica do voto nulo.

A polemica sobre a possibilidade ou não da anulação da eleição para cargos majoritários através do voto nulo vem do artigo 224 do Código Eleitoral, que diz: "Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

Sendo assim, vislumbro duas possibilidades de realização de novas eleições em decorrência de anulação dos votos: a primeira hipótese ocorre quando um candidato obtiver nas eleições 50% mais 01 dos votos validos, e se o seu registro de candidatura for caçado pelo TSE. Já segunda o corre quando ou o mesmo percentual de eleitores nulificarem seus votos.

O TSE no Mandado de Segurança n° 3.438 e no REspe n° 25.585, decidiu que: "Para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores".

Segundo o professor de Direito Eleitoral do Centro de Ensino Superior do Amapá - CEAP e secretario judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Orlando Junior: " Na eleição que se escolhe o vencedor pelo maior numero de votos, como é o caso das eleições majoritárias (Presidentes, Governadores e Prefeitos, por exemplo), se a maioria do votos for nulificada, ou seja, não possuir valor, deve ser feita uma nova eleição, porque nas eleições majoritárias a maioria escolhe o vencedor do pleito, se não existiu a maioria, essa eleição não possui valor algum” e completa: “Pois onde haverá maioria se a chamada maioria absoluta, ou seja 50% mais 1, foram de votos anulados?".

Porém, o professor alerta: "Já na eleição proporcional (nas eleições para vereadores ou deputados estaduais e federais), essa regra não é aplicada, pois como o próprio nome já esta dizendo, a distribuição do voto se da à varias pessoas proporcionalmente, sendo que este voto nulo não irá influir nessa proporcionalidade."

Sendo assim, segundo este entendimento, é sim possível invalidar uma eleição, desde que ela seja majoritária, por meio do voto nulo.

Queria ressaltar agora um termo que o próprio ministro do TSE utilizou para caracterizar o voto nulo: “manifestação apolítica de eleitores”. Data máxima vênia (para utilizar a linguagem jurídica), ouso dizer que nem sempre a anulação do voto por parte do eleitor é sinônimo de prática apolítica, muito pelo contrario, a maioria dos eleitores que conheço e votam nulo em eleições esporádicas possuem uma consciência política no mínimo acima da media. Dizer que o voto nulo significa uma falta de consciência política do eleitor, a meu ver, é enxergar somente um lado da moeda. Lógico que existem pessoas que votam nulo com o intuito de transmitir a idéia de “não me importo com a política”, porém existe o outro lado desta moeda, onde cidadãos passam a mensagem de “nenhum desses candidatos podem me representar”.

Conversei com varias pessoas para escrever esse texto, algumas se posicionaram contra o voto nulo, outras a favor, e ainda algumas nem uma coisa nem outra. Porém uma delas indagou-me: “ok, votamos todos nós em nulo, porém os espaços a serem preenchidos pelas eleições continuaram a existir, e no sistema eleitoral não existem espaços vagos”, e concluiu seu pensamento defendendo que quem vota em nulo são pessoas ditas “esclarecidas”, enquanto o pobre continua a vender seu voto, com isso, quem vota em nulo, contribui para a perpetuação da corrupção no Estado.

Apesar de não concordar plenamente com essa pessoa, isso me fez pensar na eficácia do voto nulo como voto de protesto. Por mais que se anulem as eleições, sempre será necessário que se escolha alguém para ocupar o posto, jamais haverá um município sem prefeito, estado sem governador e país sem presidente, pois o que esta em crise, não é a prefeitura ou o governo, e sim a própria democracia representativa.

Se um dia o voto nulo alcançar a proporção inimaginável de 50% mais 01 de eleitores, a sociedade estará mostrando que alguma coisa deve ser feita para mudar. Porém essa mudança deve ocorrer na estrutura da escolha, de como ela ocorre e em favor de quem os escolhidos devem trabalhar.

Finalmente, para concluir, vejo que o voto nulo não é a solução para a política nacional. Nossa jovem democracia passa por uma grave doença, um obstáculo que deve ser superado: a falta de representatividade. Vejo que o voto nulo foi nos ofertado pelo sistema eleitoral não para o mudarmos. Ele continuará sendo o mesmo, quer votemos todos em nulo ou não. Não existe mudança verdadeira que parta de dentro do sistema, quando o próprio sistema precisa ser mudado. Sendo assim, para discutir o sistema democrático, a partir da próxima semana começarei uma série de 06 textos sobre a Democracia. Utilizarei como base para eles o livro “O futuro da Democracia” de Norberto Bobbio, onde ele delimita 06 “promessas não cumpridas do ideal democrático”, tentando simplificar os conceitos por ele exposto e proporcionar ao leitor a possibilidade de analisá-los e tecer suas próprias críticas e conclusões.

Artigo Publicado no Site do Corrêa Neto e no Jornal do Dia

Arley Felipe Amanjás

7.8.12

Todos nós somos iguais, mas há uns mais iguais que outros.


          


O Brasil vive hoje um momento de consolidação da nossa iniciante democracia. Um dos fatores que mais me chama a atenção atualmente é como as leis vigentes no país são totalmente desrespeitadas pelos que deveriam mais ardentemente defende-las: as pessoas que figuram no alto escalão do Estado e detentoras do poder político.
A revolução francesa trouxe em seu lema: "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" o que no Direito chamamos de Gerações de direitos fundamentais. Hoje abordarei o direito à Igualdade, não a econômica, mas sim  perante a lei, apesar delas estarem intimamente ligadas e ao meu ver, indissociáveis, pois nunca haverá uma sem a outra.
Parece-me que a constituição criou direitos e regras que não se aplicam a todos. Vou tomar como exemplo o caput do artigo 5° da constituição federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Vamos nos atentar a primeira parte do artigo: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", ora amigos, como assim? Será mesmo que nos somos iguais e que o Estado trata a todos da mesma maneira?
Se analisarmos a letra da lei, desfocada do contexto social Brasileiro, podemos até imaginar um país onde se preze por este principio fundamental da democracia, porém um dos exemplos mais claros desta falta de igualdade de tratamento entre os cidadãos é o foro especial por prerrogativa de função, ou o direito de determinadas pessoas serem julgadas por tribunais diferenciados. Por exemplo, um senador da republica ou deputado federal, caso cometa algum crime de responsabilidade, só poderá perder o seu mandato quando julgado pelos seus pares, ou seja, quem julga um deputado ou senador são os próprios senadores e deputados e ainda por cima, contando com o voto secreto.
 Ora amigos, é claro que o voto secreto é usado para blindar os políticos dos olhos de quem deveria ser seu maior fiscalizador, o povo. Esta é uma pratica suja e antidemocrática, se os deputados e senadores são os nossos representantes, porque nos não podemos saber se eles votaram ou não pela cassação de um corrupto?
 Sim, as funções publicas de alta importância do Estado devem ser asseguradas, porém o que vemos hoje é uma total deturpação das destas funções e instituições públicas, onde o foro especial por prerrogativa de função é usado como sinônimo de impunidade e descaso com o povo brasileiro, principalmente pelas pessoas que deveriam ser nossos representantes.
  Os defensores do foro especial argumentam que ele é constitucional e garantia para que o político possa exercer a sua função com segurança. Sim, é verdade que a função de deputados, sejam eles estaduais ou federais assim como senadores da republica são de suma importância para a democracia e devem ser asseguradas, mas asseguradas não significa dizer que são imunes, principalmente a vontade do povo, que deveria ser soberana.
   O que não podemos esquecer é que a Constituição Federal não nos foi revelada por uma entidade sobrenatural, onipotente e onisciente, pelo contrario, foi feita e promulgada pelos mesmos políticos que se encontram hoje no poder. A verdade é que eles fizeram as suas garantias, seus direitos e seus deveres.
  Sendo assim, hoje não há de se falar em igualdade jurídica ou legal entre os cidadãos brasileiros. Ao pensar sobre o tema, veio a mente a celebre frase do livro “A revolução dos bichos”, do escritor inglês George Orwell, adaptado também para o cinema, onde o escritor faz uma critica ao sistema político stalinista na União Soviética: “Todos nós somos iguais, mas há uns mais iguais que outros”.
  Enquanto o povo brasileiro permitir que o poder que concede à alguns cidadãos seja usado de forma egoísta e desumana, em prol de uma minoria enquanto outros sofrem a vida toda para sustentá-los, nunca haverá democracia no Brasil. Assim como não há hoje. 

  
 Arley Felipe Amanajás


Artigo Publicado no Jornal do Dia e no Site www.correaneto.com.br