7.8.12

Todos nós somos iguais, mas há uns mais iguais que outros.


          


O Brasil vive hoje um momento de consolidação da nossa iniciante democracia. Um dos fatores que mais me chama a atenção atualmente é como as leis vigentes no país são totalmente desrespeitadas pelos que deveriam mais ardentemente defende-las: as pessoas que figuram no alto escalão do Estado e detentoras do poder político.
A revolução francesa trouxe em seu lema: "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" o que no Direito chamamos de Gerações de direitos fundamentais. Hoje abordarei o direito à Igualdade, não a econômica, mas sim  perante a lei, apesar delas estarem intimamente ligadas e ao meu ver, indissociáveis, pois nunca haverá uma sem a outra.
Parece-me que a constituição criou direitos e regras que não se aplicam a todos. Vou tomar como exemplo o caput do artigo 5° da constituição federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Vamos nos atentar a primeira parte do artigo: " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", ora amigos, como assim? Será mesmo que nos somos iguais e que o Estado trata a todos da mesma maneira?
Se analisarmos a letra da lei, desfocada do contexto social Brasileiro, podemos até imaginar um país onde se preze por este principio fundamental da democracia, porém um dos exemplos mais claros desta falta de igualdade de tratamento entre os cidadãos é o foro especial por prerrogativa de função, ou o direito de determinadas pessoas serem julgadas por tribunais diferenciados. Por exemplo, um senador da republica ou deputado federal, caso cometa algum crime de responsabilidade, só poderá perder o seu mandato quando julgado pelos seus pares, ou seja, quem julga um deputado ou senador são os próprios senadores e deputados e ainda por cima, contando com o voto secreto.
 Ora amigos, é claro que o voto secreto é usado para blindar os políticos dos olhos de quem deveria ser seu maior fiscalizador, o povo. Esta é uma pratica suja e antidemocrática, se os deputados e senadores são os nossos representantes, porque nos não podemos saber se eles votaram ou não pela cassação de um corrupto?
 Sim, as funções publicas de alta importância do Estado devem ser asseguradas, porém o que vemos hoje é uma total deturpação das destas funções e instituições públicas, onde o foro especial por prerrogativa de função é usado como sinônimo de impunidade e descaso com o povo brasileiro, principalmente pelas pessoas que deveriam ser nossos representantes.
  Os defensores do foro especial argumentam que ele é constitucional e garantia para que o político possa exercer a sua função com segurança. Sim, é verdade que a função de deputados, sejam eles estaduais ou federais assim como senadores da republica são de suma importância para a democracia e devem ser asseguradas, mas asseguradas não significa dizer que são imunes, principalmente a vontade do povo, que deveria ser soberana.
   O que não podemos esquecer é que a Constituição Federal não nos foi revelada por uma entidade sobrenatural, onipotente e onisciente, pelo contrario, foi feita e promulgada pelos mesmos políticos que se encontram hoje no poder. A verdade é que eles fizeram as suas garantias, seus direitos e seus deveres.
  Sendo assim, hoje não há de se falar em igualdade jurídica ou legal entre os cidadãos brasileiros. Ao pensar sobre o tema, veio a mente a celebre frase do livro “A revolução dos bichos”, do escritor inglês George Orwell, adaptado também para o cinema, onde o escritor faz uma critica ao sistema político stalinista na União Soviética: “Todos nós somos iguais, mas há uns mais iguais que outros”.
  Enquanto o povo brasileiro permitir que o poder que concede à alguns cidadãos seja usado de forma egoísta e desumana, em prol de uma minoria enquanto outros sofrem a vida toda para sustentá-los, nunca haverá democracia no Brasil. Assim como não há hoje. 

  
 Arley Felipe Amanajás


Artigo Publicado no Jornal do Dia e no Site www.correaneto.com.br



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